Autoexclusão como medida de jogo responsável

casino > autoexclusão de plataformas de apostas online


Em Portugal, existem linhas

  • Definir um período de autoexclusão mínimo de três meses, conforme previsto na legislação portuguesa.
  • Escolher entre a autoexclusão a nível nacional ou por operador, consoante a plataforma e o registo no SRIJ.
  • Preencher o formulário de autoexclusão diretamente na área de jogo responsável do site ou da aplicação.
  • Confirmar a identidade através de meios de autenticação segura, como o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.
  • Compreender que, durante o período de autoexclusão, não é possível criar novas contas na mesma plataforma.
  • Consultar o histórico de autoexclusão no perfil pessoal para verificar a data de fim do bloqueio.
  • Renovar automaticamente a autoexclusão por períodos adicionais, caso o utilizador não solicite o reativamento.
  • Guardar o comprovativo de autoexclusão como prova do pedido, sobretudo em caso de litígio futuro.

de apoio ao jogo

  • Reconhecer sinais de perda de controlo, como a dificuldade em parar de jogar ou a perseguição de perdas.
  • Procurar apoio psicológico especializado em dependência do jogo através do Serviço Nacional de Saúde.
  • Contactar a Linha Vida – Jogo Responsável para aconselhamento anónimo e gratuito.
  • Participar em grupos de entreajuda, como os Jogadores Anónimos, para partilhar experiências e estratégias.
  • Informar familiares e amigos sobre a decisão de autoexclusão para reforçar a rede de suporte.
  • Evitar locais e dispositivos associados ao jogo online durante o período de recuperação.
  • Estabelecer um plano financeiro pessoal para mitigar os danos económicos causados pelo jogo excessivo.
  • Celebrar pequenas conquistas diárias sem recurso ao jogo como forma de motivação pessoal.

com atendimento gratuito e

Característica Plataformas licenciadas Plataformas ilegais Risco para o jogador
Obrigação de cumprir autoexclusão Sim, imposta por lei Não existe garantia Elevado nas ilegais
Registo no SRIJ Automático Inexistente Sem proteção nacional
Possibilidade de reincidir Reduzida Muito elevada Fuga fácil para outros sites
Recurso em caso de incumprimento Sim, junto do SRIJ Praticamente impossível Desproteção total

confidencial, como a Linha 1414

  • Conhecer as sanções previstas para os operadores que não respeitam os pedidos de autoexclusão.
  • Exigir o reembolso de montantes apostados durante o período de autoexclusão, se aplicável.
  • Apresentar queixa no SRIJ caso o operador permita o jogo após a ativação do bloqueio.
  • Consultar a legislação portuguesa, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 66/2015, para conhecer os direitos.
  • Verificar se a plataforma possui selo de jogo responsável emitido por entidades certificadoras.
  • Guardar registos de todas as interações com o serviço de apoio ao cliente sobre o processo de exclusão.
  • Denunciar práticas comerciais agressivas dirigidas a utilizadores autoexcluídos.
  • Recorrer aos centros de arbitragem de consumo em caso de conflito não resolvido com o operador.

do ICAD, disponível nos

Jogo de Base Territorial

Indivíduos não registados em nenhuma entidade exploradora de jogos e apostas online: Durante o período de exclusão não poderá jogar ou abrir qualquer conta ou registo em nenhuma entidade exploradora de jogos e apostas online. O período de autoexclusão inicia a sua vigência após a formalização do requerimento e cessa automaticamente com o decurso do prazo indicado no mesmo. Caso não seja indicado o período de vigência, a autoexclusão mantém-se por tempo indeterminado. O jogador pode comunicar o termo da autoexclusão, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, os quais se tornam eficazes decorrido o prazo de um mês sobre aquela comunicação. Tenha em atenção que o período mínimo de autoexclusão são 3 meses.

Menores de 18 anos podem jogar em Portugal?

Se a requisição de autoexclusão é por período determinado, o jogador poderá efetuar levantamentos de fundos da sua conta de jogador. Se a requisição de autoexclusão é por período indeterminado, o saldo disponível na conta de jogador é transferido para a conta de pagamento titulada pelo jogador. Sem prejuízo do período de duração mínima de 3 meses para a autoexclusão, o jogador poderá comunicar o termo da mesma, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, através da plataforma de autoexclusão do SRIJ ou no site de jogos e apostas online onde requereu a autoexclusão. A comunicação do termo da autoexclusão da prática de jogos e apostas online apenas produz efeitos um mês após a referida comunicação. Pode requerer a proibição de acesso a salas de jogo de casinos por 3 vias: Onde: em qualquer um dos gabinetes do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), existentes em todos os casinos do país, com horário de funcionamento idêntico ao horário de abertura ao público do casino em questão. dias úteis entre as

Sinais de Alerta no Jogo

Pode requerer a proibição de acesso a salas de jogo de casinos por 3 vias: Nota: Dados disponibilizados nas plataformas dos operadores. ESTORIL SOL DIGITAL, ONLINE GAMING PRODUCTS AND SERVICES, S.A.Marca: ESCOnlineAutoexclusão: apoio@estorilsoldigital.com REEL EUROPE LIMITEDMarca: PokerstarsAutoexclusão: pokerstars.pt/help/articles/rg-closure-se-acc-pt SFP ONLINE S.A.Marca: Casino PortugalAutoexclusão: SOLVERDE – SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS TURÍSTICOS DA COSTA VERDE, S.A.Marca: Casino SolverdeAutoexclusão: A NOSSA APOSTA – JOGOS E APOSTAS ONLINE, S.A.Marca: Nossa ApostaAutoexclusão: SAS APOSTAS SOCIAIS, JOGOS E APOSTAS ONLINE, S.A.Marca: Placard.ptAutoexclusão: O Observatório do Jogo Responsável monitoriza o cumprimento dos princípios de jogo seguro e responsável dos operadores licenciados. Em caso de incumprimento destes princípios, pode enviar um email para geral@jogoresponsavel.pt dando conta da ocorrência. Reencaminharemos o seu email para o operador referenciado. Na ausência de resposta do operador, daremos conhecimento ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos. 10h00 e as 18h00,

O Que é o Jogo Responsável e Porque é Importante?

Jogos e apostas online Casinos e bingos Publicidade Jogo Responsável SOS Jogadores Jogo Seguro FAQ Tem dificuldade em controlar o tempo ou o dinheiro gasto com o jogo? É incapaz de parar de jogar ou reduzir o tempo e os montantes gastos em jogo? Então saiba que pode requerer a autoexclusão do jogo online e/ou a proibição de acesso a salas de jogo de casinos. Pode requerer a autoexclusão do jogo online no website da entidade exploradora onde joga ou através da plataforma de autoexclusão do SRIJ. Em ambos os casos, terá as seguintes opções: Autoexclusão por período determinado (mínimo de 3 meses) Atenção: Caso requeira a autoexclusão num website de jogos e apostas online, a mesma só será válida para esse website.

Proteção de dados pessoais durante o processo

Se optar pela autoexclusão através da plataforma do SRIJ, a mesma será válida para todos os sites cas casino online roleta ao vivo de jogos e apostas online licenciados em Portugal. Em caso de dificuldade ou dúvida contacte-nos através do seguinte email: exclusao.online@turismodeportugal.pt Autoexclusão através de um website de jogos e apostas online licenciado: Neste caso a autoexclusão só será válida para esse site. Autoexclusão através da plataforma de autoexclusão do SRIJ: Neste caso a autoexclusão será válida em todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. Jogadores já registados em pelo menos uma entidade exploradora de jogos e apostas online: Durante o período de exclusão não poderá jogar e todas as suas contas e registos serão suspensos (se a autoexclusão for por tempo determinado) ou cancelados (se a autoexclusão for por tempo indeterminado). Se o pedido de autoexclusão for efetuado através da plataforma de autoexclusão do SRIJ, o impedimento de jogar e a suspensão ou cancelamentos das contas e registos é válida para todos os websites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. também com apoio por email.

FAQs – Perguntas Frequentes

Consequências da proibição de acesso a salas de jogo de casinos Após validado o requerimento de proibição de acesso a salas de jogo de casinos, não poderá entrar nas referidas salas pelo período determinado no requerimento. Os efeitos da proibição de acesso a salas de jogo de casinos iniciam-se após validação do requerimento e cessam automaticamente decorrido o prazo de proibição solicitado. Revogar a proibição de acesso a salas de jogo de casinos Na cas casinos online portugal bonus sem deposito vigência da interdição de entrada nas salas de jogos de casinos não será considerado qualquer eventual requerimento para revogação da mesma. Saiba ainda que tem à sua disposição serviços de apoio ao jogador que podem ajudar no processo de aconselhamento, informação e encaminhamento, na área dos comportamentos aditivos e dependências, nomeadamente as dependências de jogo. Se tem algum problema com o jogo, dificuldade em controlar o tempo ou o dinheiro gasto com o jogo, ou outro sinal de risco, pode recorrer aos serviços de autoexclusão ou proibição de jogar existentes em Portugal, quer ao nível do regulador como dos operadores licenciados.

Impacto da autoexclusão no histórico de crédito

Caso esteja registado como jogador em pelo menos uma das entidades exploradoras licenciadas em Portugal, no preenchimento do formulário (AUTOEXCLUSÃO OU REVOGAÇÃO), deve utilizar o mesmo número do documento de identificação com que se registou como jogador. A autoexclusão no sítio na Internet da entidade de controlo, inspeção e regulação (SRIJ) impede a prática de jogos e aposta online nos sítios na Internet de todas as entidades exploradoras. O período de autoexclusão tem a duração mínima de três meses e perdura até à data indicada pelo jogador ou, na falta desta, por tempo indeterminado. A revogação da autoexclusão significa comunicar o termo da autoexclusão, ou, tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação. Sem prejuízo do período de duração mínima de três meses, esta comunicação apenas se torna eficaz decorrido o prazo de um mês sobre a mesma.

*Der Einfachheit halber wird im gesamten Text die männliche Form verwendet; die weibliche Form ist selbstverständlich eingeschlossen.